A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 1641/2015, que prevê a isenção no pagamento de tarifas de transporte coletivo intermunicipal, suburbano e rodoviário em todo o estado para trabalhadores desempregados. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL), agora segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas.
Se sancionada, a lei beneficiará pessoas que trabalharam por pelo menos um ano com carteira assinada e foram demitidas sem justa causa. O objetivo é auxiliar os desempregados, reduzindo os custos durante a busca por uma nova oportunidade de trabalho.
“O desemprego desestrutura emocional, familiar e economicamente. O transporte gratuito não deve ser encarado como uma concessão, mas como um direito, permitindo dignidade ao trabalhador,” destacou Madalena na justificativa do projeto.
A medida é válida para todo o estado e poderá ser usada em serviços intermunicipais e rodoviários, ampliando o alcance do benefício. O texto agora aguarda decisão do Executivo e, se sancionado, deverá ser regulamentado para detalhar os critérios de emissão e uso do benefício.
Fonte: al.sp.gov.br/noticia
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