Júri Popular Absolve Policiais Militares Acusados em Caso de Morte de Suspeito Rendido em São José dos Campos

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Foto: Reprodução

Após um julgamento que se estendeu por dois dias, os policiais militares Frederico Manoel Inácio de Souza e Diego Fernandes Imediato da Silva foram absolvidos em um júri popular, em São José dos Campos (SP), na quarta-feira (30). Eles enfrentavam acusações ligadas à morte de Vinicius David de Souza Castro Gomes, conhecido como “Tubarão”, durante uma abordagem policial realizada em 2021. O Ministério Público de São Paulo, que propôs a ação, ainda pode recorrer da decisão.

Frederico era acusado de homicídio com a qualificadora de impossibilitar a defesa da vítima, enquanto Diego respondia por tentativa de homicídio, sob a mesma qualificadora. Segundo informações da TV Vanguarda, o julgamento começou na manhã de terça-feira (29) e foi suspenso à noite após cerca de 11 horas de audiências. Na manhã de quarta-feira, a defesa apresentou sua tréplica, seguida pela votação dos sete jurados, que incluíam quatro homens e três mulheres. Após a deliberação na sala secreta, os jurados optaram por absolver os policiais, aceitando a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

A defesa dos réus, conduzida pelos advogados Celso Machado Vendramini e Renan da Cunha Silva, argumentou que ambos agiram sob uma “defesa imaginária”, ou seja, acreditaram que poderiam ser atacados a qualquer momento durante a abordagem. Essa linha de defesa foi aceita pelo júri, que optou por absolver os réus das acusações de homicídio e tentativa de homicídio. Celso Vendramini declarou que a decisão era esperada, uma vez que, em sua opinião, os policiais agiram dentro dos parâmetros da legítima defesa durante uma situação de risco.

Segundo a TV Vanguarda, o pai de Vinicius, que acompanhou o julgamento, lamentou a decisão, afirmando que o júri analisou mais o passado de seu filho do que as ações dos policiais na abordagem. O advogado da família, Thiago Marques, também demonstrou insatisfação com o resultado e declarou que irá consultar o promotor responsável pelo caso para discutir um possível recurso. Marques afirmou que, na sua visão, as provas reunidas no processo indicam circunstâncias diferentes das que foram aceitas pelo júri.

No primeiro dia do julgamento, sete testemunhas foram ouvidas, incluindo Douglas José Gama, que estava com Vinicius durante a abordagem e sobreviveu ao confronto. Em seu depoimento, Douglas afirmou que não conhecia Vinicius antes do incidente e que este havia lhe entregado um colete à prova de balas no dia do ocorrido. Outras testemunhas ouvidas incluíram vítimas de roubo e pessoas que destacaram o histórico de atuação dos policiais em situações de risco.

O caso, que gerou repercussão na cidade, foi classificado pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto como crime doloso contra a vida, uma vez que os disparos foram realizados intencionalmente. Em sua decisão anterior, o juiz observou que Diego teria atirado mesmo após Vinicius ter entregado a arma e se rendido. Contudo, o júri popular acabou rejeitando essa interpretação ao aceitar a tese de defesa.

A TV Vanguarda também informou que o julgamento foi marcado pela apresentação de provas e argumentos sobre a carreira dos policiais e as condições da abordagem. As testemunhas de defesa mencionaram elogios que os policiais receberam no cumprimento do dever, destacando o trabalho da dupla em outros casos.

Para o Ministério Público, a atuação dos policiais configurou excesso durante a abordagem, uma vez que a vítima já estaria rendida no momento dos disparos.

Fonte: g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia

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