Nesta segunda-feira (25), a Justiça negou o pedido da Prefeitura de Taubaté para suspender a demissão de 304 servidores contratados sem concurso público, mantendo a determinação de desligamento em até seis meses.
Decisão Judicial
O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível, destacou que os funcionários contratados não se limitam à área da saúde, como argumentado pela prefeitura, e que a administração teve tempo suficiente para se adequar.
“Já houve prazo suficiente para adequações pela Administração Pública e também pelos particulares/servidores, não havendo ofensa, portanto, aos princípios constitucionais alegados”, afirmou o juiz.
Segundo ele, os contratos violam a Constituição Federal de 1988, que exige concurso público para a efetivação de servidores. A contratação foi considerada temporária, mas sem prazo definido, o que configurou irregularidade.
Histórico do Caso
A ação judicial tramita desde 2006, mas as irregularidades remontam ao período pós-Constituição de 1988. A Prefeitura perdeu o caso em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro, a Justiça ordenou o cumprimento da decisão, concedendo 60 dias para que o município apresentasse a lista dos funcionários afetados e mais 120 dias para as demissões.
No ano passado, 317 servidores estavam nessa condição. O número atualizado é de 304, conforme informado no pedido mais recente da prefeitura.
Recurso da Prefeitura
Na semana passada, a Prefeitura tentou suspender a ordem, alegando que as demissões representariam “grave risco de dano irreparável”, principalmente no setor de saúde. A Justiça, no entanto, concluiu que o impacto não justifica a manutenção de contratos considerados inconstitucionais.
Impactos e Próximos Passos
Com a decisão, o município terá que seguir com os desligamentos dentro do prazo estabelecido, sob pena de descumprir uma determinação judicial. O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, afirma que a medida corrige uma injustiça e concretiza os princípios constitucionais.