O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), vetou integralmente o projeto de lei que previa a criação da ‘Loteria Joseense’. A proposta, apresentada em 2021 e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em novembro, dependia apenas da sanção do prefeito para ser instituída.
Motivos do veto
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito argumentou que o projeto interferiria na organização administrativa, o que seria competência exclusiva do Executivo.
“Impor obrigações e determinar atos de gestão ao Executivo desrespeita e usurpa sua competência privativa, violando o princípio da harmonia entre os poderes”, justificou o prefeito.
Além disso, ele destacou que a criação da loteria geraria custos ao município e que a proposta não apresentou estudos de impacto orçamentário e financeiro, como exigido pela legislação.
“Reconhecendo a inconstitucionalidade e o vício de iniciativa do projeto, veto integralmente o Projeto de Lei nº 348/2024”, declarou o prefeito, enfatizando que espera que os vereadores acolham o veto.
Próximos passos
Agora, a decisão será avaliada pela Câmara Municipal. Os vereadores poderão optar por manter ou derrubar o veto em votação.
Detalhes do projeto vetado
A proposta, assinada pelos vereadores Júnior da Farmácia (MDB) e Marcão da Academia (PSD), previa a exploração de modalidades lotéricas permitidas pela legislação federal.
Os recursos arrecadados seriam destinados ao pagamento de prêmios, despesas administrativas e ao financiamento de programas sociais. O texto determinava que a divisão dos valores fosse feita da seguinte forma:
- 50% para prêmios e custeio da loteria;
- 30% para seguridade social;
- 20% para ações e projetos sociais:
- 50% na saúde;
- 30% na assistência social;
- 10% no esporte;
- 10% na cultura.
Na justificativa, os vereadores afirmaram que a loteria teria impacto direto na vida dos moradores, revertendo os recursos para ações de bem-estar social.
A discussão sobre o veto traz à tona o debate entre a viabilidade financeira e a autonomia dos poderes na administração pública.
Fonte: PMSJC
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