Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira; Dieese estima injeção de R$ 321,4 bilhões na economia

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Foto: Ilustrativa

A segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos mais importantes benefícios trabalhistas no Brasil, deve ser paga até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela já havia sido quitada até 29 de novembro, conforme estipulado pela legislação.

Impacto Econômico

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina:

  • Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
  • O cálculo inclui trabalhadores que atuaram ao menos 15 dias no ano, sendo que cada mês trabalhado nesse período conta como 1/12 do benefício.
  • Licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente garantem o pagamento do 13º.
  • Em caso de demissão sem justa causa, o benefício é pago proporcionalmente. Já para demissões por justa causa, o direito ao décimo terceiro é perdido.

Calendário para aposentados e pensionistas

Para beneficiários do INSS, o pagamento foi antecipado neste ano:

  • 1ª parcela: De 24 de abril a 8 de maio.
  • 2ª parcela: De 24 de maio a 7 de junho.

Cálculo e descontos

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem está há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor será proporcional, calculado com base em 1/12 do salário por mês trabalhado (desde que o período supere 15 dias no mês).

  • Faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias no mês podem levar à perda do benefício proporcional.

Tributação:

  • 1ª parcela: Paga sem descontos.
  • 2ª parcela: Incide tributação do Imposto de Renda, INSS e FGTS.
  • Os valores retidos devem ser declarados no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Os trabalhadores devem estar atentos às regras e prazos para garantir o recebimento correto do benefício, fundamental tanto para a renda pessoal quanto para o aquecimento da economia neste final de ano.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/

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