STF Derruba Lei Municipal em São Sebastião que Ameaçava Meio Ambiente e Comércio Local

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Foto: Reprodução Tamoios News

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de São Sebastião que flexibilizava o uso de espaços públicos, permitindo a instalação de guarda-sóis e cadeiras desocupados nas praias, além de permitir a publicidade nos carrinhos de ambulantes. A Lei nº 2925, aprovada em setembro de 2022, foi alvo de crítica por parte de várias organizações locais, como a Sociedade Amigos do Bairro da Praia da Baleia (SABALEIA), que alertavam sobre os impactos ambientais e a desordem no comércio local que a norma poderia causar.

A SABALEIA e outras entidades argumentaram que a legislação violava a separação dos poderes, já que a regulamentação do comércio ambulante é uma competência exclusiva do Poder Executivo. Além disso, a lei permitia a transferência de licenças de ambulantes para pessoas fora da comunidade, o que gerava preocupações sobre a exploração descontrolada dos espaços públicos.

A decisão do STF veio após um longo processo judicial, que começou com uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelas associações. O STF reforçou que as normas sobre o uso dos espaços públicos, como o comércio ambulante e a ocupação das praias, devem ser de responsabilidade do Executivo, e não do Legislativo. A revogação da lei foi comemorada por defensores do meio ambiente e do comércio local, que veem a medida como um passo importante para a preservação dos ecossistemas litorâneos e a promoção de um turismo sustentável em São Sebastião.

A Prefeitura de São Sebastião e as entidades locais esperam que o caso sirva de exemplo para futuras regulamentações que balanceiem o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. A norma anterior, de 2017, volta a vigorar, promovendo um ordenamento mais cuidadoso das praias, que respeita tanto os trabalhadores locais quanto o meio ambiente.

Fonte: tamoiosnews.com.br

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