O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o prazo que a Prefeitura de Taubaté tinha para regularizar os cargos comissionados na área da educação, considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão impacta 216 profissionais, entre diretores, vice-diretores e supervisores escolares. Originalmente, esses cargos deveriam ter sido extintos em 2022, com a realização de um concurso público para preenchê-los.
Em 2023, a prefeitura recorreu da decisão, e o STF concedeu um prazo de 12 meses para a regularização. Esse período se encerrou em novembro deste ano, mas foi suspenso após novo pedido da administração municipal.
Na decisão de 7 de novembro, o ministro Gilmar Mendes destacou que “a iminente exoneração dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais pelo TJSP poderia comprometer a continuidade da prestação do serviço público de educação no município”.
A Prefeitura de Taubaté informou que, com essa suspensão, o acórdão do TJSP que declarou os cargos inconstitucionais não poderá ser executado até o trânsito em julgado da ação.
Entenda o contexto Em junho de 2023, o TJSP declarou inconstitucionais mais de 600 cargos comissionados e funções de confiança na Prefeitura de Taubaté. Como resultado, em outubro, 164 funcionários foram exonerados e 210 perderam funções de confiança.
Entre os cargos atingidos, 216 eram da área da educação. A Prefeitura, para evitar a exoneração imediata desses profissionais, recorreu ao STF. Em novembro do ano passado, o Supremo acatou o pedido e concedeu um prazo de um ano para a regularização, que agora foi suspenso com a nova decisão.
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