Governo de SP permite parcelamento do ICMS sobre vendas de dezembro

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Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Medida pode beneficiar comerciantes do Vale do Paraíba, Litoral Norte e região Bragantina em início de 2025

Os lojistas do Vale do Paraíba, Litoral Norte e região Bragantina agora contam com um importante reforço financeiro para começar o próximo ano. O Governo do Estado de São Paulo anunciou que o ICMS referente às vendas de dezembro de 2024 poderá ser parcelado em duas vezes, permitindo maior flexibilidade no fluxo de caixa para o comércio varejista.

Como funciona o parcelamento?

De acordo com o decreto nº 69.206/2024, publicado nesta quinta-feira (26), os comerciantes poderão dividir o valor do imposto em duas parcelas iguais:

  • Primeira parcela: até 20 de janeiro de 2025.
  • Segunda parcela: até 20 de fevereiro de 2025.

O grande diferencial é que o parcelamento será feito sem a aplicação de juros e multa, o que favorece o equilíbrio financeiro em um período tradicionalmente desafiador para o varejo, marcado pela queda sazonal nas vendas pós-Natal.

Impacto para as regiões

No Vale do Paraíba, cidades como São José dos Campos, Taubaté e Pindamonhangaba, que possuem polos comerciais consolidados, poderão se beneficiar diretamente da medida. Já no Litoral Norte, onde o comércio costuma depender muito do movimento turístico de final de ano, a possibilidade de parcelar o ICMS pode ajudar lojistas a manterem a operação estável.

Na região Bragantina, municípios como Bragança Paulista e Atibaia, com uma economia voltada tanto para o comércio local quanto para o turismo, terão um alívio financeiro ao administrar os custos do início do ano, especialmente em áreas como restaurantes, hotéis e lojas de conveniência.

Como aderir ao parcelamento?

Os lojistas interessados devem seguir os passos abaixo para recolher o imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP):

  1. No tipo de débito, selecione “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)”.
  2. No campo “Referência”, escolha “12/2024”.
  3. Informe no campo “Valor do Imposto” 50% do valor total do ICMS devido.

A medida é válida exclusivamente para o ICMS apurado sobre as vendas de dezembro de 2024.

Oportunidade para fortalecer o comércio local

A decisão do governo estadual oferece aos lojistas uma alternativa para enfrentar os desafios financeiros de janeiro e fevereiro, que são meses de menor movimento. Essa flexibilidade pode ajudar a preservar empregos e fomentar o fortalecimento do comércio local nessas regiões estratégicas do Estado de São Paulo.

Fonte: agenciasp.sp.gov.br/

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