A Prefeitura de Caçapava sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei 6240, que cria o “Programa de Anistia 2025” para todos os contribuintes do município inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas para o pagamento de débitos com descontos significativos nas multas e juros, com prazos até 30 de junho para adesão.
Conforme a Lei, os contribuintes podem obter a anistia total (100%) de juros e multas se quitarem os débitos à vista. Caso o pagamento seja parcelado, há descontos que variam de 0% a 80%, dependendo do número de parcelas escolhidas. É importante destacar que os interessados devem evitar deixar para a última hora a adesão ao programa, a fim de evitar filas e garantir o desconto desejado.
Como funciona:
- Pagamento à vista: O contribuinte pode retirar o boleto eletronicamente no Portal do Cidadão ou de forma presencial no Setor de Atendimento ao Cidadão, localizado na Av. Manoel Inocêncio, 179, 2º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
- Parcelamento: Para quem optar por parcelar a dívida, os descontos nas multas e juros variam conforme o número de parcelas. O vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 dias após o pedido, acrescido de despesas judiciais municipais, se houver. As parcelas subsequentes serão mensais.
- Pagamento misto: Caso o contribuinte queira pagar parte à vista e o restante parcelado, ele deve formalizar a solicitação presencialmente no Setor de Atendimento ao Cidadão, apresentando o comprovante do pagamento à vista.
- Reparcelamento: Quem já possui um parcelamento em vigor e deseja aproveitar os benefícios do programa pode solicitar o reparcelamento com os descontos oferecidos, ou optar por quitar a dívida à vista.
Para mais informações e acesso ao Portal do Cidadão, os contribuintes podem consultar os links relacionados à tabela de descontos e ao parcelamento online. A prefeitura também disponibilizou o texto da Lei na íntegra, acessível por meio de link específico.
Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições especiais de pagamento.
Links para o Portal do Cidadão:
Fonte: PMC
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