São Sebastião Institui Anistia para Juros e Multas de Tributos Municipais

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O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, sancionou a Lei Complementar nº 309/2024 na quarta-feira, 23 de outubro, que oferece anistia de multas e juros sobre créditos tributários e não tributários municipais. A nova legislação entra em vigor em 4 de novembro e terá validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por decreto.

Essa lei abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa e os que já estão em processo judicial. Também serão contempladas negociações realizadas antes da implementação da nova legislação que ainda não foram quitadas, permitindo a redução de juros e multas.

Entre os principais benefícios, destaca-se a isenção total de juros e multas para pagamentos feitos em até 10 parcelas mensais e consecutivas. Para débitos de até R$ 20 mil, haverá desconto de 100% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.

O parágrafo único da lei estabelece que o benefício se estende aos contribuintes com parcelamentos em aberto, desde que regularizem o saldo devedor. As parcelas já pagas serão contabilizadas como quitação parcial, sem direito a novos benefícios.

Para participar do programa de anistia, os contribuintes devem solicitar um levantamento dos débitos e preencher um formulário com informações pessoais ou de um representante legal, que pode assinar acordos e efetuar pagamentos. É necessário escolher uma das opções de pagamento disponíveis na legislação.

Vale ressaltar que, em qualquer modalidade de parcelamento, a parcela não pode ser inferior a 20 Valores de Referência do Município (VRM), que equivalem a R$ 91,60. Se o débito parcelado ultrapassar um ano calendário, as parcelas remanescentes serão ajustadas conforme o VRM.

Além disso, servidores públicos com férias e licenças prêmio vencidas poderão utilizar esses créditos para quitar débitos de imóveis em seu nome. Se o imóvel estiver registrado em nome do cônjuge, ele deve ter sido adquirido durante o casamento, sendo necessária a apresentação da certidão de casamento.

Fonte: saosebastiao.sp.leg.br

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